O Seminário

Endereço

O seminário será realizado na Faculdade de Direito da USP - Largo do São Francisco, 95. São Paulo - SP.

Tema

A efetivação do Direito à Moradia – Os desafios da garantia de Segurança Jurídica à Habitação Social no Brasil.


Justificativa

Ao revés da mobilização de setores populares no contexto da Assembléia Constituinte de 1988, o Direito à moradia foi inicialmente deixado de lado do rol dos direitos sociais de nossa Constituição. Hoje, apesar de incluído em nosso ordenamento como fundamental, vários obstáculos se impõem à sua efetiva realização para as camadas mais pobres da sociedade brasileira. Identificar tais obstáculos e estudar formas de solucioná-los constitui, pois, o objetivo primordial deste Seminário. Tais obstáculos vão desde problemas na concepção e execução de políticas públicas por parte do Poder Executivo até a mentalidade civilista do Poder Judiciário, amparada por restrições da legislação pela qual são processadas questões de matéria fundiária.

Em geral, o processo de urbanização de nossas cidades, controladas por regimes jurídicos elitistas, mercados de terras especulativos e sistemas políticos clientelistas, favoreceu a ocupação irregular e inadequada do ambiente urbano, obrigando as populações de baixa renda a se instalarem em áreas inadequadas para a habitação. A opção dos municípios, responsáveis pela regulação da ocupação de seus territórios, por uma legislação urbanística elitista baseada em critérios técnicos irrealistas e que consideram os impactos socioeconômicos das normas urbanísticas e das regras de construção, também teve papel fundamental na determinação dos preços da terra urbana, gerando uma dinâmica segregadora no mercado imobiliário. Ainda que diversas formas de ilegalidade urbana possam também ser associadas aos grupos privilegiados, a informalidade entre os grupos mais pobres necessita de enfrentamento mais urgente, dadas as graves conseqüências que a ocupação desordenada da cidade traz para o meio ambiente, para a qualidade de vida da população e para a ordem urbanística. Além dos impactos negativos sobre as cidades e sobre as comunidades urbanas como um todo, deve-se ressaltar que a informalidade afeta diretamente os moradores. [1]

Em nosso país, é mais fácil regularizar juridicamente as habitações das classes médias e altas, pois os proprietários destas podem pagar as altas taxas do direito registrário, além de poderem contratar advogados para cuidar de processos de regularização fundiária que tiverem características sui generis. Além disso, e, principalmente, têm moradias que se adaptam com mais facilidade às legislações urbanísticas tradicionais, como a Lei de Parcelamento do Solo (Lei Federal 6.766/79); Lei de Registros Públicos (Lei Federal 6.015/74) e as Leis Municipais de Zoneamento.

Quando tratamos das populações pobres, temos um quadro diferente. Como os moradores dessas habitações não se enquadram na legislação tradicional, dificilmente têm segurança jurídica na posse de suas moradias, e, portanto, não conseguem dar efetividade a este direito, tendo também problemas na efetivação de outros direitos constitucionalmente assegurados. Essa, aliás, tem sido uma das grandes reivindicações dos movimentos populares de moradia, no Brasil.

Conforme se constata no livro da I Jornada em Defesa da Moradia Digna, organizada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, juntamente com assessorias técnicas e movimentos populares, a segurança jurídica é um dos elementos essenciais da chamada moradia digna:

“A moradia digna busca conferir à habitação de interesse social um caráter universal, imprimindo, em cada diferente manifestação dessa moradia, saúde e educação, salubridade e conforto, segurança jurídica, serviços básicos (como água, luz, esgoto e coleta de lixo), transporte, trabalho, lazer e cultura” [2]

Entretanto, a maior parte da população não consegue se enquadrar completamente nestes parâmetros legais tradicionais. Dessa forma, quando a legislação tradicional, eminentemente formalista, não se aplica à maioria, mas sim à minoria, ela, ao invés de regra, torna-se exceção. Prova disso é que, nos últimos anos, o Direito à Moradia vem sendo amplamente discutido e novas legislações, que flexibilizam as leis tradicionais, estão sendo promulgadas, garantindo importantes avanços no direito material, principalmente da moradia urbana.


Público-alvo

O público-alvo deste seminário são professores, pesquisadores, estudantes de graduação e de pós-graduação, comunidades, movimentos populares e profissionais que atuem em áreas relacionadas à direitos sociais, políticas públicas, moradia, planejamento urbano, sociologia urbana, antropologia urbana ou sociologia jurídica.



[1]E. FERNANDES, Regularização de assentamentos informais: o grande desafio dos municípios, da sociedade e dos juristas brasileiros in R. ROLNIK (e outros), Regularizações Fundiárias Sustentável-conceitos e diretrizes, Brasília, Ministério das Cidades, 2007.

[2]GRUPO EXECUTIVO DA JORNADA. O Caminho da 1ª Jornada em Defesa da Moradia Digna in DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (org.), I Jornada em Defesa da Moradia Digna, São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, 2008.